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  DL n.º 47/2013, de 05 de Abril
    REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MNE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 74/2019, de 28 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 74/2019, de 28/05
   - DL n.º 35-B/2016, de 30/06
   - Lei n.º 66/2013, de 27/08
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 103-A/2023, de 09/11)
     - 4ª versão (DL n.º 74/2019, de 28/05)
     - 3ª versão (DL n.º 35-B/2016, de 30/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 66/2013, de 27/08)
     - 1ª versão (DL n.º 47/2013, de 05/04)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro
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CAPÍTULO II
Trabalhadores dos serviços administrativos e consulares
SECÇÃO I
Carreiras, recrutamento e seleção
  Artigo 9.º
Carreiras
1 - Os trabalhadores dos serviços administrativos e consulares dos SPE do MNE, agrupam-se nas carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
2 - O conteúdo funcional dos assistentes operacionais, quando exercem as funções de motorista, abrange:
a) A condução de veículos ligeiros ao serviço da missão diplomática ou posto consular, de acordo com as instruções recebidas do chefe de missão ou do posto consular, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, o tratamento, a limpeza, a manutenção e a revisão periódica das viaturas, devendo participar superiormente quaisquer avarias, acidentes ou qualquer outra situação do quotidiano que possa vir a colocar em risco a segurança ou o bom estado dos veículos afetos ao SPE;
b) O transporte e entrega de notas verbais, de correspondência, também de cariz confidencial, de encomendas oficiais, e as cargas e descargas de bagagens ou de outros bens cujo transporte lhe seja determinado; e
c) O apoio externo ao secretariado de chancelaria ou ao pessoal de residência, designadamente correio e compras de economato, e execução de outras funções diversificadas de apoio indispensáveis ao funcionamento da missão diplomática ou do posto consular.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 74/2019, de 28/05
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 47/2013, de 05/04

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