DL n.º 47/2013, de 05 de Abril REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MNE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de Junho! |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro _____________________ |
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CAPÍTULO II
Trabalhadores dos serviços administrativos e consulares
SECÇÃO I
Carreiras, recrutamento e seleção
| Artigo 9.º Carreiras |
Os trabalhadores dos serviços administrativos e consulares dos SPE do MNE, agrupam-se nas carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional. |
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