DL n.º 47/2013, de 05 de Abril REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MNE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 74/2019, de 28 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro _____________________ |
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Artigo 5.º Requisitos de admissão |
1 - Com exceção da nacionalidade, para além dos requisitos gerais previstos na LVCR, é ainda considerado requisito para a constituição de relação jurídica de emprego público o cumprimento das obrigações legais relativas à entrada e permanência ou residência no país onde vão ser exercidas as funções, ainda que comprovado a posteriori, desde que requerido às entidades locais no prazo estipulado pelo MNE para o efeito.
2 - Podem ser exigidos requisitos especiais para a constituição da relação jurídica de emprego público, desde que necessários para o exercício de funções, designadamente o conhecimento das línguas portuguesa e local. |
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