Lei n.º 23/2013, de 05 de Março REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil - [NOTA de edição - Este diploma foi revogado pela Lei 117/2019 de 13 de setembro, mantendo-se, no entanto, aplicável aos processos de inventário pendentes em cartório notarial à data da sua entrada em vigor, nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 11º da referida Lei!] _____________________ |
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Artigo 63.º Reclamações contra o mapa |
1 - Organizado o mapa, podem os interessados, no prazo de 10 dias a contar da sua notificação, requerer qualquer retificação ou reclamar contra qualquer irregularidade, nomeadamente contra a desigualdade dos lotes ou contra a falta de observância do despacho que determinou a partilha.
2 - As reclamações apresentadas são decididas no prazo de 10 dias, podendo os interessados ser convocados para uma conferência quando alguma reclamação tiver por fundamento a desigualdade dos lotes.
3 - As modificações impostas pela decisão das reclamações são efetuadas no mapa, organizando-se, se for necessário, novo mapa. |
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