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  Lei n.º 23/2013, de 05 de Março
    REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 117/2019, de 13/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 23/2013, de 05/03)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil
- [NOTA de edição - Este diploma foi revogado pela Lei 117/2019 de 13 de setembro, mantendo-se, no entanto, aplicável aos processos de inventário pendentes em cartório notarial à data da sua entrada em vigor, nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 11º da referida Lei!]
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 117/2019, de 13/09!]
_____________________
  Artigo 37.º
Negação de dívidas ativas
1 - Se uma dívida ativa, relacionada pelo cabeça de casal, for negada pelo pretenso devedor, aplica-se o disposto no artigo 32.º, com as necessárias adaptações.
2 - Sendo mantido o relacionamento do débito, a dívida reputa-se litigiosa.
3 - Se a dívida for eliminada, os interessados mantêm o direito de exigir o pagamento pelos meios comuns.

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