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  Lei n.º 23/2013, de 05 de Março
    REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 117/2019, de 13/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 23/2013, de 05/03)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil
- [NOTA de edição - Este diploma foi revogado pela Lei 117/2019 de 13 de setembro, mantendo-se, no entanto, aplicável aos processos de inventário pendentes em cartório notarial à data da sua entrada em vigor, nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 11º da referida Lei!]
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 117/2019, de 13/09!]
_____________________
  Artigo 31.º
Tramitação subsequente
1 - Deduzida oposição ou impugnação, nos termos do artigo anterior, são notificados os interessados com legitimidade para intervir na questão suscitada para responder, em 15 dias.
2 - As provas são indicadas com os requerimentos e respostas.
3 - Efetuadas as diligências probatórias necessárias, requeridas pelos interessados ou determinadas oficiosamente, o notário decide a questão.

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