DL n.º 36/2013, de 11 de Março |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 31.º Aplicação do produto da alienação ou oneração de bens imóveis |
Salvo as exceções legalmente previstas, o produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de bens imóveis que, nos termos da lei, reverta para o serviço ou organismo ao qual está afeto, ou para o serviço ou organismo titular dos direitos reais sobre o bem alienado ou onerado, destina-se prioritariamente e por esta ordem, ao pagamentos de dívidas vencidas há mais de 90 dias, reportadas a 31 de dezembro de 2012, ou à aquisição de bens de capital. |
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