Lei n.º 22/2013, de 26 de Fevereiro ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 17/2017, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o estatuto do administrador judicial _____________________ |
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Artigo 28.º Remuneração do fiduciário |
A remuneração do fiduciário corresponde a 10 % das quantias objeto de cessão, com o limite máximo de (euro) 5000 por ano. |
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