DL n.º 170/2008, de 26 de Agosto REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado _____________________ |
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Artigo 25.º Aplicação no tempo |
1 - A centralização da manutenção, assistência e reparação na ANCP não é aplicável aos veículos que já se encontrem afectos aos respectivos serviços ou entidades utilizadores, independentemente da respectiva titularidade, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, salvo acordo em contrário entre a ANCP e os respectivos serviços ou entidades utilizadores.
2 - Os contratos que incidam sobre os veículos mencionados no número anterior, vigentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantêm-se até ao seu termo, não podendo ser renovados ou renegociados, salvo se a renegociação for mais vantajosa para os interesses do Estado.
3 - Aos veículos que já se encontrem afectos aos respectivos serviços ou entidades utilizadores à data da entrada em vigor do presente decreto-lei não é aplicável o princípio da onerosidade da utilização. |
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