DL n.º 170/2008, de 26 de Agosto REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado _____________________ |
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Artigo 18.º Formas de alienação |
1 - Os veículos pertencentes ao parque de veículos do Estado são vendidos mediante leilão, electrónico ou não, ou hasta pública, individualmente ou em lotes, promovido pela ANCP, à guarda de quem ficam os veículos desde o momento que são entregues a esta para abate ao PVE.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, os veículos abatidos ao PVE podem, sob proposta da ANCP, e por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ser objecto de cessão, gratuita ou onerosa, a entidades não abrangidas pelo presente decreto-lei, tendo em vista fins de interesse público. |
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