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  DL n.º 170/2008, de 26 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO

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     - 4ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 1ª versão (DL n.º 170/2008, de 26/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado
_____________________
  Artigo 14.º
Sinistros
1 - Sem prejuízo das competências das demais autoridades, os sinistros em que intervenham veículos que integram o PVE são objecto de inquérito por parte dos serviços e entidades utilizadores, devendo dos resultados dos mesmos ser dado conhecimento à ANCP.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ANCP pode, a todo o tempo, promover inquéritos adicionais a qualquer sinistro ocorrido com veículos que integram o PVE, devendo os serviços e entidades utilizadores prestar todos os esclarecimentos necessários para o efeito.

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