DL n.º 170/2008, de 26 de Agosto REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado _____________________ |
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Artigo 9.º Composição da frota dos serviços e entidades utilizadores |
1 - Os critérios de composição das frotas dos serviços e entidades utilizadores, designadamente os relativos aos limites máximos de consumo de combustível e de emissões de dióxido de carbono por quilómetro para cada categoria de veículos, são estabelecidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
2 - Por cada aquisição de veículo para o PVE, para efeitos de renovação de frotas, deve ser abatido, pelo menos, um veículo em final de vida, nos termos do disposto no artigo 16.º |
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