DL n.º 170/2008, de 26 de Agosto REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado _____________________ |
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Artigo 6.º Afectação de veículos |
1 - Os termos e condições da afectação de veículos aos serviços e entidades utilizadores constam de contrato a celebrar entre estes e a ANCP, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro.
2 - A assunção de compromissos e encargos relativos à utilização de veículos pelos serviços e entidades referidos no n.º 1 do artigo 2.º está sujeita, para todos os efeitos, ao regime de realização de despesas públicas. |
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