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  Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro
    CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

_____________________
  Artigo 55.º
Entrada em vigor
Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 53.º, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 23 de novembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 27 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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