Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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Artigo 55.º Entrada em vigor |
Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 53.º, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 23 de novembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 27 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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