DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 26/2015, de 06 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOInstitui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 8/2018, de 02 de Março!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Taxa devida pela utilização do SIREVE |
1 - Pela utilização do SIREVE é devido o pagamento de uma taxa, destinada a suportar os encargos relativos ao funcionamento do procedimento, a qual constitui receita do IAPMEI, I. P.
2 - O valor da taxa é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia. |
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