DL n.º 6/2013, de 17 de Janeiro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 100/2017, de 28 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira _____________________ |
|
Artigo 12.º Produção de efeitos |
Com exceção das alterações aos artigos 12.º, 63.º-A e 64.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, o presente decreto-lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de novembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 9 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
|
|
|
|
|
|