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  DL n.º 6/2013, de 17 de Janeiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 100/2017, de 28 de Agosto!  
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira
_____________________
  Artigo 12.º
Produção de efeitos
Com exceção das alterações aos artigos 12.º, 63.º-A e 64.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, o presente decreto-lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2012.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de novembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 9 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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