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  DL n.º 6/2013, de 17 de Janeiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 100/2017, de 28 de Agosto!  
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   - Lei n.º 100/2017, de 28/08
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 100/2017, de 28/08)
     - 1ª versão (DL n.º 6/2013, de 17/01)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira
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  Artigo 10.º
Serviços periféricos de competência específica
Caso venham a ser criados os serviços periféricos de competência específica a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na redação dada pelo presente decreto-lei, os atos que, nos termos da lei, devam ser praticados, em razão do território, nos serviços periféricos locais respetivos, podem ser praticados em qualquer um dos serviços periféricos de competência específica.

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