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  DL n.º 6/2013, de 17 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira
_____________________
  Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de Dezembro
O artigo 14.º do Decreto-Lei nº 118/2011, de 15 de dezembro, passa a ter a redação seguinte:
«Artigo 14.º
[...]
1 - A estrutura e competência territorial ou específica dos serviços desconcentrados da AT são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - [...].»

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