Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 257.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho |
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Cooperativas, exceto aquelas cujo ramo específico não permita sob qualquer forma, direta ou indireta, a distribuição de excedentes, designadamente as cooperativas de solidariedade social, previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 51/96, de 7 de setembro, equiparadas a instituições particulares de solidariedade social e, nessa qualidade, registadas na Direção-Geral da Segurança Social.
f) ...
2 - ...
3 - ...» |
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