Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 254.º Avaliação do regime fiscal aplicável aos setores da hotelaria, restauração e similares |
Reconhecendo a importância que os setores da hotelaria, restauração e similares têm para a economia nacional, nomeadamente no seio das micro, pequenas e médias empresas, tanto pelo importante contributo na geração de emprego, como pela significativa contribuição para o bom desempenho do setor turístico nacional, o Governo decide criar um grupo de trabalho interministerial que, em colaboração com os representantes dos setores, avalie o respetivo regime fiscal |
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