Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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SECÇÃO III
Autorizações legislativas
| Artigo 237.º Autorização legislativa para a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2011/16/UE, do Conselho, de 15 de fevereiro (cooperação administrativa no domínio da fiscalid |
1 - Fica o Governo autorizado a proceder à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2011/16/UE, do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, que revoga a Diretiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de dezembro, e a revogar o Decreto-Lei n.º 127/90, de 17 de abril.
2 - A autorização referida no número anterior tem o sentido de:
a) Estabelecer as regras e os procedimentos de cooperação administrativa, tendo em vista a troca de informações previsivelmente relevantes para a administração e a execução da legislação interna respeitante a todos os impostos cobrados, excetuando o imposto sobre o valor acrescentado, direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo abrangidos por outra legislação da União Europeia em matéria de cooperação administrativa entre Estados membros e contribuições obrigatórias para a segurança social;
b) Estabelecer a troca por via eletrónica e com recurso a formulários normalizados das informações a que se refere a alínea anterior.
3 - A autorização referida no n.º 1 tem a seguinte extensão:
a) Estabelecer as regras e os procedimentos da troca de informações a pedido, automática e espontânea;
b) Estabelecer as regras e os procedimentos relativos a outras formas de cooperação administrativa, que abrangem a presença em território nacional de funcionários de outros Estados membros para participar em ações de investigação e controlos simultâneos;
c) Estabelecer as regras e os procedimentos relativos à notificação administrativa;
d) Definir as regras que regem a cooperação administrativa no domínio da divulgação de informações e de documentos e respetivos limites e obrigações;
e) Definir as regras relativas à confidencialidade e proteção de dados no âmbito da troca de informações. |
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