Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 201.º Regime transitório no âmbito do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho |
Os sujeitos passivos que se encontrem abrangidos pela obrigação prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, podem utilizar, até 31 de dezembro de 2013, os documentos de transporte impressos ao abrigo do regime em vigor até 1 de maio de 2013, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de comunicação dos mesmos, nos termos do disposto no artigo 5.º do referido diploma legal. |
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