Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 190.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro |
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 134/2011, de 24 de abril, e 194/2002, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A retenção mensal não pode exceder 45 % do rendimento de cada uma das categorias A e H, pago ou colocado à disposição de cada titular no mesmo período.» |
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