Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 178.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março |
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - São ainda receitas do Fundo:
a) O montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário;
b) 80 % do montante das cobranças provenientes da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril;
c) 70 % do produto das compensações pelo não cumprimento da obrigação de incorporação de biocombustíveis, prevista no Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26 de fevereiro;
d) O montante das receitas de leilões para o setor da aviação, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho;
e) O montante das receitas nacionais de leilões relativos ao comércio europeu de licenças de emissão (CELE), no âmbito dos artigos 16.º-B e 16.º-C do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro;
f) O montante de outras receitas que venham a ser afetas a seu favor.
3 - (Anterior n.º 2.)» |
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