Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 163.º Exceção ao princípio de onerosidade |
Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do princípio de onerosidade previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, para efeitos de pagamento da renda prevista no auto de cedência e aceitação assinado entre a Secretaria-Geral deste Ministério e a DGTF, no âmbito da cedência de imóvel àquele Ministério com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). |
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