Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 94.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira |
É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de (euro) 3 000 000 para as finalidades previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 22/2012, de 30 de maio, bem como para a conclusão de projetos em curso, tendo em conta o período de aplicação dos respetivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial. |
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