Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 87.º Regularização de dívidas a fornecedores |
No ano de 2013, o regime do Fundo de Regularização Municipal, previsto no artigo 42.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 22/2012, de 30 de maio, e regulado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho, é aplicado a todas as dívidas vencidas, independentemente do seu prazo de maturidade, bem como à amortização de empréstimos de médio longo prazo, de acordo com a ordem seguinte:
a) Dívidas a fornecedores vencidas há mais de 90 dias;
b) Outras dívidas já vencidas;
c) Amortização de empréstimos de médio longo prazo. |
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