Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 33.º Entregas nos cofres do Estado |
Os montantes do subsídio de férias cujo pagamento seja suspenso nos termos dos artigos 29.º e 31.º são entregues nos cofres do Estado pelos órgãos, serviços e entidades processadores a que se refere o n.º 10 do artigo 27.º e nos termos ali estabelecidos. |
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