Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 32.º Transferências da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para as instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional |
Durante a vigência do PAEF, e no âmbito dos contratos-programa celebrados entre a FCT, I. P., e as instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, nelas se incluindo as instituições de ensino superior públicas, não são deduzidos às transferências a realizar por aquela Fundação os montantes correspondentes ao subsídio de férias ou equivalentes sempre que se comprove que igual redução é feita no orçamento da entidade beneficiária da transferência. |
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