Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2013 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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SECÇÃO III
Modelo organizacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros
| Artigo 24.º Reforma do modelo organizativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Durante o ano de 2013 e sem prejuízo do disposto na presente secção, fica autorizado o Governo a promover a reforma do modelo organizativo e funcional do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista à racionalização de serviços, prevendo, nomeadamente, um regime financeiro, administrativo, patrimonial e de gestão de recursos humanos dos serviços da administração direta deste Ministério centralizado na respetiva Secretaria-Geral. |
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