DL n.º 284/2003, de 08 de Novembro |
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SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa à aplicação aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em áreas sob a jurisdição dos Estados membros das normas internacionais respeitantes à segurança de navegação, à prevenção de poluição e às condições de vida e do trabalho a bordo dos navios, e a Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que altera a primeira no domínio da segurança marítima e de prevenção de poluição por navios - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de Março!] _____________________ |
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Artigo 5.º Republicação |
É republicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante, o Regulamento de Inspecção de Navios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei nº 195/98, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 156/2000, de 22 de Julho, e pelo presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Norberto Emílio Sequeira da Rosa - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel Lourenço dos Santos - José Luís Mota de Campos - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 6 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
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