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  DL n.º 265/2007, de 24 de Julho
    

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SUMÁRIO
Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins, revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro, e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro
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  Artigo 20.º
Taxas
Pelos actos relativos à emissão dos documentos a seguir discriminados são devidas taxas nos seguintes montantes:
a) (euro) 50 pelas autorizações do transportador, previstas nos capítulos i e ii do anexo iii do regulamento;
b) (euro) 100 pela autorização de transportador marítimo, prevista no capítulo ii do anexo iii do regulamento, acrescidos de (euro) 10 por cada contentor aprovado;
c) (euro) 100 pelo certificado de aprovação dos meios de transporte rodoviário para viagens de longo curso, previsto no capítulo iv do anexo iii do regulamento.

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