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  DL n.º 161/96, de 04 de Setembro
    REGULAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS (REPE)

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros
_____________________
CAPÍTULO VI
Disposições finais
  Artigo 13.º
Revisão
O REPE será revisto no prazo de cinco anos contados da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.

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