DL n.º 161/96, de 04 de Setembro REGULAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS (REPE) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros
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CAPÍTULO VI
Disposições finais
| Artigo 13.º Revisão |
O REPE será revisto no prazo de cinco anos contados da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias. |
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