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  DL n.º 161/96, de 04 de Setembro
    REGULAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS (REPE)

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros
_____________________
  Artigo 10.º
Delegação de tarefas
Os enfermeiros só podem delegar tarefas em pessoal deles funcionalmente dependente quando este tenha a preparação necessária para as executar, conjugando-se sempre a natureza das tarefas com o grau de dependência do utente em cuidados de enfermagem.

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