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  DL n.º 161/96, de 04 de Setembro
    REGULAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS (REPE)

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros
_____________________
CAPÍTULO IV
Exercício e intervenção dos enfermeiros
  Artigo 8.º
Exercício profissional dos enfermeiros
1 - No exercício das suas funções, os enfermeiros deverão adoptar uma conduta responsável e ética e actuar no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2 - O exercício da actividade profissional dos enfermeiros tem como objectivos fundamentais a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social.
3 - Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, mas dotada de idêntico nível de dignidade e autonomia de exercício profissional.

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