DL n.º 161/96, de 04 de Setembro REGULAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS (REPE) |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros
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CAPÍTULO III
Acesso ao exercício profissional
| Artigo 6.º Autorização do exercício |
O exercício da profissão de enfermagem é condicionado pela obtenção de uma cédula profissional, a emitir pela Associação Profissional dos Enfermeiros. |
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