DL n.º 161/96, de 04 de Setembro REGULAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS (REPE) |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros
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Artigo 5.º Caracterização dos cuidados de enfermagem |
Os cuidados de enfermagem são caracterizados por:
1) Terem por fundamento uma interacção entre enfermeiro e utente, indivíduo, família, grupos e comunidade;
2) Estabelecerem uma relação de ajuda com o utente;
3) Utilizarem metodologia científica, que inclui:
a) A identificação dos problemas de saúde em geral e de enfermagem em especial, no indivíduo, família, grupos e comunidade;
b) A recolha e apreciação de dados sobre cada situação que se apresenta;
c) A formulação do diagnóstico de enfermagem;
d) A elaboração e realização de planos para a prestação de cuidados de enfermagem;
e) A execução correcta e adequada dos cuidados de enfermagem necessários;
f) A avaliação dos cuidados de enfermagem prestados e a reformulação das intervenções;
4) Englobarem, de acordo com o grau de dependência do utente, as seguintes formas de actuação:
a) Fazer por substituir a competência funcional em que o utente esteja totalmente incapacitado;
b) Ajudar a completar a competência funcional em que o utente esteja parcialmente incapacitado;
c) Orientar e supervisar, transmitindo informação ao utente que vise mudança de comportamento para a aquisição de estilos de vida saudáveis ou recuperação da saúde, acompanhar este processo e introduzir as correcções necessárias;
d) Encaminhar, orientando para os recursos adequados, em função dos problemas existentes, ou promover a intervenção de outros técnicos de saúde, quando os problemas identificados não possam ser resolvidos só pelo enfermeiro;
e) Avaliar, verificando os resultados das intervenções de enfermagem através da observação, resposta do utente, familiares ou outros e dos registos efectuados. |
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