DL n.º 161/96, de 04 de Setembro REGULAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS (REPE) |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros
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Artigo 2.º Âmbito institucional |
1 - O REPE é, no território nacional, vinculativo para todas as entidades empregadoras dos sectores público, privado, cooperativo e social.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis aos enfermeiros as normas jurídicas definidoras do regime de trabalho que vigorem nos organismos onde aqueles desenvolvam a sua actividade profissional. |
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