Portaria n.º 334/2012, de 23 de Outubro APROVA OS MODELOS DE CERTIFICADO DE ÓBITO E OUTROS A DISPONIBILIZAR PELO SICO(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO Aprova os modelos de certificado de óbito e de certificado de óbito fetal e neonatal e os modelos de boletim de informação clínica e do formulário eletrónico para introdução dos dados resultantes de autópsia clínica, de autópsia médico-legal ou de perícia médico-legal a ela associada _____________________ |
|
Artigo 2.º Dados constantes dos formulários |
1 - Os dados passíveis de integrar o certificado de óbito eletrónico são os relativos à Conservatória do Registo Civil, ao falecido, à causa da morte e à identificação do médico, nos seguintes termos:
a) Dados relativos à Conservatória do Registo Civil:
i) Conservatória;
ii) Distrito;
iii) Concelho;
iv) Número de registo;
v) Data;
vi) Identificação do Conservador;
b) Identificação do falecido:
i) Nome;
ii) Filiação;
iii) Sexo;
iv) Data de nascimento;
v) Estado civil;
vi) Nacionalidade;
vii) Naturalidade, incluindo freguesia, concelho e distrito;
viii) Residência habitual, incluindo freguesia, concelho, distrito e país;
ix) Profissão;
x) Tipo de óbito e, se não natural, sua caraterização;
c) Causa da morte:
i) Parte I, que inclui o encadeamento de doenças ou afeções mórbidas que provocaram o falecimento;
ii) Parte II, que inclui outros estados mórbidos, fatores ou estados fisiológicos que contribuíram para o falecimento, mas não mencionados na Parte I;
iii) Data do óbito;
iv) Hora;
v) Indicação dos elementos de suporte à determinação da causa da morte, incluindo, no caso de realização de autópsia, os seus elementos identificativos, bem como a existência de outros documentos oficiais;
vi) Local do óbito;
vii) Clarificação, no caso de o falecido ser do sexo feminino e ter entre 10 e 54 anos de idade, se a morte ocorreu na gravidez, durante o parto, no puerpério ou entre 43 dias e 1 ano após o parto;
viii) Indicação do cumprimento do prazo legal para a inumação ou cremação, com explicitação do motivo em caso de incumprimento;
d) Identificação do médico:
i) Indicação de ter o médico sido ou não assistente do falecido nos sete dias que antecederam a morte;
ii) Nome clínico;
iii) Cédula profissional;
iv) Morada profissional;
v) Contactos, incluindo números de telefone, de telemóvel ou endereço de correio eletrónico.
2 - Os dados passíveis de integrar o certificado de óbito fetal e neonatal eletrónico são os relativos à Conservatória do Registo Civil, ao feto ou à criança, à causa da morte, ao parto, à mãe do feto ou da criança e à identificação do médico, nos seguintes termos:
a) Dados relativos à Conservatória do Registo Civil:
i) Conservatória;
ii) Distrito;
iii) Concelho;
iv) Número de registo;
v) Data;
vi) Identificação do Conservador;
b) Dados relativos ao feto ou à criança:
i) Nome;
ii) Sexo;
iii) Filiação;
iv) Tipo de óbito e, se não natural, sua caraterização;
v) Indicação sobre se a criança nasceu viva, respetivas datas de nascimento e de morte, ou morta, respetiva data de nascimento e circunstâncias da morte;
vi) Peso à nascença;
vii) Local do óbito;
c) Causa da morte:
i) Encadeamento de doenças ou afeções mórbidas que provocaram o falecimento;
ii) Indicação dos elementos de suporte à determinação da causa da morte, incluindo, no caso de realização de autópsia, os seus elementos identificativos, bem como a existência de outros documentos oficiais;
iii) Indicação do cumprimento do prazo legal para a inumação ou cremação, com explicitação do motivo em caso de incumprimento;
d) Dados relativos ao parto:
i) Data;
ii) Local;
iii) Tipo de assistência;
iv) Natureza do parto e, se gemelar, identificação do número de gémeos, incluindo número de nados-vivos e de fetos mortos;
v) Tipo de parto;
vi) Duração da gravidez;
vii) Indicação da realização de pelo menos 3 consultas de vigilância antenatal;
viii) Indicação da realização da primeira consulta antes da 16.ª semana;
e) Dados relativos à mãe do feto ou da criança:
i) Data de nascimento;
ii) Data do parto imediatamente anterior;
iii) Número de partos de termo;
iv) Número de partos de pré-termo;
v) Número de abortos e gravidezes ectópicas;
vi) Número de filhos vivos;
vii) Residência habitual, incluindo freguesia, concelho, distrito e país;
f) Identificação do médico:
i) Nome clínico;
ii) Cédula profissional;
iii) Morada profissional;
iv) Contactos, incluindo números de telefone, de telemóvel ou endereço de correio eletrónico. |
|
|
|
|
|
Artigo 3.º Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 8 de outubro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 2 de outubro de 2012. |
|
|
|
|
|
ANEXO I Modelo de certificado de óbito |
|
ANEXO II Modelo de cartificado de óbito fetal e neonatal |
|
ANEXO III Modelo de boletim de informação clínica |
|
ANEXO IV Modelo do formulário para introdução dos dados resultantes de autópsia clínica ou de autópsia médico-legal |
|
ANEXO V Modelo do certificado de óbito emitido em suporte de papel |
|
ANEXO VI Modelo do certificado de óbito fetal e neonatal emitido em suporte de papel |
|
ANEXO VII Modelo de Boletim de Informação Clínica emitido em suporte de papel |
|
|