DL n.º 195/98, de 10 de Julho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 156/2000, de 22 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento de Inspecção de Navios Estrangeiros (RINE), estabelecendo os procedimentos a observar pela Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e capitanias dos portos, procedendo à transposição da Directiva n.º 95/21/CE, do Conselho, de 19 de Junho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de Março!] _____________________ |
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Artigo 3.º Direito internacional |
O disposto no presente diploma não prejudica os poderes soberanos do Estado Português sobre o seu mar territorial em resultado das normas aplicáveis de direito internacional geral ou comum e das convenções internacionais que vigoram na ordem jurídica interna, nomeadamente no que respeita ao direito de passagem em trânsito e de passagem inofensiva, bem como ao direito de visita em águas sob a jurisdição nacional. |
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