DL n.º 249/90, de 01 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece normas relativas a embarcações de alta velocidade _____________________ |
|
Artigo 13.º |
O disposto no presente diploma não se aplica às embarcações do Estado. |
|
|
|
|
|
|