DL n.º 249/90, de 01 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas a embarcações de alta velocidade _____________________ |
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Artigo 10.º |
1 - As EAV, quando na posse de terceiros, a qualquer título, estão igualmente sujeitas ao cumprimento do disposto no presente diploma, pena de incorrerem nas sanções no mesmo previstas.
2 - A capitania respectiva deve ser sempre informada, previamente e por escrito, de qualquer cedência ou empréstimo de uma EAV. |
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