DL n.º 249/90, de 01 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas a embarcações de alta velocidade _____________________ |
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Artigo 7.º |
O capitão do porto, por forma a garantir a segurança do tráfego marítimo, pode, sempre que necessário, fixar para as EAV:
a) Limites máximos de velocidade, podendo estes variar em função das zonas nas quais se efectua a navegação;
b) O itinerário pelo qual transitarão em águas da sua jurisdição. |
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