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  DL n.º 249/90, de 01 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas a embarcações de alta velocidade
_____________________
  Artigo 5.º
1 - As EAV estão obrigadas a desembaraço nos termos da respectiva legislação, sendo ainda obrigadas a:
a) Atracar no lugar que lhes for determinado pelo capitão do porto, ouvidas as autoridades portuárias e alfandegárias;
b) Solicitar ao capitão do porto autorização de saída do porto com, pelo menos, duas horas de antecedência;
c) Informar o capitão do porto da hora prevista de chegada com, pelo menos, duas horas de antecedência;
d) Apresentar ao capitão do porto comunicação de chegada no prazo máximo de uma hora após a atracação.
2 - O pedido de saída e a comunicação de chegada são efectuados por escrito e entregues na capitania do porto, acompanhados dos seguintes documentos:
a) Título de propriedade;
b) Rol de tripulação e lista de passageiros;
c) Certificados de navegabilidade e de meios de salvação ou equivalente e de lotação mínima;
d) Licença de estação e certificados previstos no Regulamento de Radiocomunicações.

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