DL n.º 249/90, de 01 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas a embarcações de alta velocidade _____________________ |
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Artigo 2.º |
As EAV devem ter licença de estação válida para operarem e equipamentos que permitam comunicar com as autoridades marítimas, portuárias, aduaneiras e de pilotagem. |
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