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  DL n.º 177/2000, de 09 de Agosto
    GESTÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores
_____________________
  Artigo 5.º
Requisição de fundos
1 - Os tribunais superiores requisitam mensalmente à Direcção-Geral do Orçamento e ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça as importâncias que lhes forem necessárias por conta da dotação global que lhes é atribuída.
2 - As requisições referidas no número anterior, depois de visadas pela Direcção-Geral do Orçamento, são transmitidas, com as competentes autorizações para pagamento ao Banco de Portugal, sendo as importâncias levantadas e depositadas, à ordem dos tribunais, na Caixa Geral de Depósitos.
3 - O presidente do tribunal pode aprovar a despesa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais e, bem assim, solicitar a antecipação, total ou parcial, dos respectivos duodécimos.

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