Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro
    LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 63/2012, de 06/11)
     - 1ª versão (DL n.º 215/2012, de 28/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
_____________________
  Artigo 33.º
Regime transitório
1 - Até à publicação da portaria prevista no n.º 2 do artigo 14.º, o diretor de estabelecimento prisional de nível de segurança especial ou alta e grau de complexidade de gestão elevado é coadjuvado por três adjuntos e o diretor de estabelecimento prisional de nível de segurança alta ou média e grau de complexidade de gestão médio é coadjuvado por um adjunto.
2 - Até à publicação da portaria prevista no n.º 2 do artigo 14.º, o diretor de estabelecimento prisional com gestão partilhada público-privada é coadjuvado por dois adjuntos.
3 - Até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2 do artigo 14.º, os diretores de estabelecimento prisional detêm as competências previstas no anexo ii ao presente decreto-lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa