DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais _____________________ |
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Artigo 27.º Despesas de representação |
Os titulares de cargos de direção da DGRSP têm direito ao abono de despesas de representação, nos termos previstos para o pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central do Estado, por equiparação aos respetivos cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus. |
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