DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais _____________________ |
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Artigo 22.º Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares |
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 1.º e 2.º graus, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a dirigente intermédio de 1.º grau ser atribuído a mais de duas equipas de chefia em simultâneo. |
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