DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais _____________________ |
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Artigo 21.º Provimento de diretor de núcleo de apoio técnico |
O cargo de diretor de núcleo de apoio técnico é provido por escolha, por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta não vinculativa do diretor-geral, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício da função, com um mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício e provimento seja exigível uma licenciatura. |
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